A perícia envolvendo sistemas de registro eletrônico de ponto pode levantar dúvidas quanto à tecnologia utilizada pela empresa. Por isso, entender o cenário e saber como solicitar os dados corretos é essencial para uma análise técnica precisa. Neste artigo, de forma sintética, discutiremos como lidar com essas situações com base na Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com o avanço da tecnologia, diversos dispositivos informáticos foram criados para interagir com o cotidiano dos seus usuários. Vivenciamos a quarta revolução industrial, e com ela surgiram os smartphones, smart tvs, gadgets, tablets, carros autônomos, casas inteligentes, entre outros produtos tecnológicos que conectam à internet.
A aprovação da ISO/IEC 27037 pelo Instituto Brasileiro de Normas Técnicas em 2013 marcou um grande avanço na padronização de procedimentos de identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais. Dez anos depois, a norma tornou-se uma referência importante para o desenvolvimento e revisão de legislações, regulamentos e procedimentos por instituições públicas e privadas, destinadas a garantir a fiabilidade das provas digitais em ambientes judiciais, extrajudiciais e administrativos.
Os quesitos devem ser rigorosamente alinhados com o objeto e o objetivo da perícia, sob pena de serem indeferidos pelo magistrado a pedido do perito, caso extrapolem o escopo previamente definido. O artigo do Código de Processo Civil que trata da possibilidade de o perito solicitar o indeferimento de quesitos é o Art. 469.
Vivenciamos a era digital com a tecnologia em constante avanço, consequentemente, inúmeras provas materiais nascem de dispositivos informáticos. Seja de um simples smartphone até uma rica aplicação de internet, todos esses recursos têm algo em comum, geram e armazenam evidências digitais.